Checklist Completo
de Implementação de PMOC
Todos os itens, etapas e verificações necessárias para implantar o PMOC com conformidade total às leis e normas brasileiras vigentes. Clique nos itens para marcar como concluído.
O PMOC é uma obrigação legal para edificações com sistemas de climatização ≥ 60.000 BTU/h (5 TR). Descumprir sujeita proprietários e responsáveis a sanções administrativas, civis e criminais.
Define o PMOC como documento obrigatório, as responsabilidades do Engenheiro RT e prevê penalidades. Aplica-se a hotéis, hospitais, shoppings, aeroportos, repartições públicas, escolas, universidades e qualquer edificação de uso coletivo com sistema central.
Ainda vigente como norma complementar. Estabelece os procedimentos de verificação, limpeza e higienização. Renovação mínima de ar exterior: 27 m³/h por pessoa ou 17% do ar total.
Define os limites: fungos (máx. 750 UFC/m³), CO₂ (≤ 1.000 ppm), temperatura (23°C–26°C), umidade relativa (40%–65%). Exige apresentação do PMOC durante fiscalização.
Regulamenta os parâmetros de projeto, instalação, operação e manutenção dos sistemas. O PMOC deve referenciar os intervalos desta norma, especialmente a Parte 3 (QAI).
Uso público ou coletivo com sistema de climatização central ≥ 60.000 BTU/h (5 TR). Inclui: hotéis, hospitais, shoppings, aeroportos, escolas, universidades, repartições públicas e edifícios corporativos.
A responsabilidade pelo PMOC recai sobre o proprietário ou preposto designado por escrito. Em condomínios, o síndico é o preposto. Documentar formalmente essa designação com ata ou portaria interna.
Somar a capacidade de todos os equipamentos para confirmar o enquadramento (≥ 60.000 BTU/h = 5 TR). Um aparelho de 60.000 BTU/h equivale a 5 TR. Documentar no memorial descritivo do PMOC.
SP, RJ, MG e outros estados possuem legislação própria mais restritiva para hospitais e espaços coletivos. Verificar o arcabouço legal local antes de iniciar o PMOC.
Checar: prazo de vigência, validade do CREA do RT, se o escopo cobre todos os equipamentos instalados e se está atualizado com a legislação vigente. PMOC desatualizado não exime de responsabilidade.
O PMOC deve cobrir todos os sistemas de climatização presentes, sem exceção. Equipamentos esquecidos no levantamento invalidam o plano perante a fiscalização da ANVISA.
Cadastrar cada unidade: splits, fancoils, chillers, torres de resfriamento, UTAs, VRFs, fancoetes, cassetes, dutos, difusores, grelhas, filtros e dampers. Incluir: fabricante, modelo, nº de série, capacidade em BTU/h, fluido refrigerante e localização exata.
Somar a capacidade de todos os equipamentos em BTU/h e converter em TR (1 TR = 12.000 BTU/h). Registrar também a potência elétrica total dos compressores (kW) para planejamento da infraestrutura elétrica.
Coletar: plantas de arquitetura, projeto mecânico/hidráulico, diagramas elétricos dos painéis, manuais dos fabricantes e histórico de manutenções anteriores. Se as plantas não existirem, realizar levantamento "as built".
Centros cirúrgicos, UTIs, salas limpas, laboratórios, data centers e câmaras frigoríficas possuem exigências específicas de renovação de ar, pressurização e filtragem (NBR 7256 e RDC 50/2002). Devem ter procedimentos próprios no PMOC.
Usar anemômetro ou balômetro para confirmar se os volumes de ar exterior atendem ao mínimo exigido: 27 m³/h por pessoa ou 17% do ar total (Portaria 3.523/98). Ambientes com renovação insuficiente são os principais focos de contaminação biológica.
As tomadas devem estar longe de fontes de poluição, exaustão de veículos e saídas de ar viciado. Distância mínima de 10 m de saídas de ar viciado (Portaria 3.523/98). Registrar localização e estado de conservação.
| Tipo de Edificação | Norma Principal | Exigência Especial |
|---|---|---|
| Hospitais e clínicas | RDC 50/2002 + NBR 7256 | Filtragem HEPA em áreas críticas, pressurização diferencial |
| Hotéis e similares | Lei 13.589/2018 | PMOC padrão + Vigilância Sanitária local |
| Shoppings | Lei 13.589/2018 + NBR 16.401 | Avaliação de CO₂ por zona, controle de ocupação |
| Aeroportos | Lei 13.589/2018 + RBAC ANAC | Avaliação semestral obrigatória, laudo de QAI |
| Repartições públicas | Lei 13.589/2018 | PMOC registrado no órgão competente |
| Data centers | ABNT NBR 16.401 Parte 3 | Controle de temperatura e umidade 24 h/dia |
O PMOC deve ser elaborado, implantado e supervisionado por um profissional legalmente habilitado. A ausência invalida todo o plano perante a fiscalização.
O RT deve ser Engenheiro Mecânico ou Civil com habilitação em instalações, com registro ativo no CREA. Técnicos (CFT) podem executar as manutenções, mas o PMOC precisa de assinatura de engenheiro.
A ART deve ser emitida antes do início da execução e especificar: "elaboração e supervisão do PMOC conforme Lei 13.589/2018". Manter o original na edificação disponível para fiscalização a qualquer momento.
Solicitar a Certidão de Acervo Técnico (CAT) do CREA para confirmar experiência em climatização. Verificar seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RC Profissional), especialmente para edificações de saúde e alta ocupação.
A empresa deve ter: registro no CREA, técnicos com NR-10 (eletricidade) e NR-35 (altura) atualizados, e certificação para serviços de higienização. Formalizar contrato com cláusula de responsabilidade pelo PMOC.
Funcionário interno responsável por: agendar as manutenções, receber e arquivar os relatórios, monitorar o cumprimento das frequências e ser o ponto de contato durante fiscalizações. Documentar a designação por escrito.
O diagnóstico inicial estabelece o estado de saúde real do sistema antes de qualquer intervenção. Sem ele, o PMOC parte de premissas incorretas.
Inspecionar visualmente e funcionalmente cada equipamento. Registrar: estado de conservação, corrosão, vazamentos, acúmulo de biofilme em bandejas, estado dos filtros e serpentinas. Fotografar todos os problemas encontrados.
Avaliação baseline obrigatória: temperatura/umidade, CO₂, partículas em suspensão, contagem de fungos e bactérias e COVs. Laudo emitido por laboratório com acreditação INMETRO (ISO/IEC 17025).
Inspecionar com câmera endoscópica. Verificar: acúmulo de poeira e biofilme, condensação interna, isolamento danificado, conexões mal vedadas e dampers travados. Dutos contaminados invalidam qualquer esforço de higienização dos equipamentos.
Torres de resfriamento são o principal habitat da Legionella pneumophila. Verificar: pH (6,5 a 8), temperatura, cloro residual (0,5 a 1 ppm), biofilme e corrosão. Coletar amostra para análise microbiológica laboratorial antes de iniciar o PMOC.
Se houver sistema de gerenciamento predial (BMS), verificar se os setpoints de temperatura, CO₂, umidade e ocupação estão dentro dos parâmetros normativos. Sensores descalibrados geram dados falsos e comprometem toda a gestão.
Registrar o tipo de fluido de cada equipamento (R-22, R-410A, R-32, R-134a, etc.). R-22 (HCFC) está em processo de eliminação pelo Protocolo de Montreal — equipamentos que o utilizam devem ter plano de conversão documentado.
O PMOC é um documento técnico formal. A Portaria 3.523/98 e a Lei 13.589/2018 definem o conteúdo mínimo obrigatório. Qualquer lacuna pode ser usada como fundamento para autuação.
Razão social, CNPJ, endereço, nome do RT, número do CREA, número da ART, data de elaboração, versão do documento e período de vigência (12 meses). Assinatura original do RT com carimbo do CREA.
Descrição técnica completa: tipo do sistema, configuração, capacidade total (BTU/h e TR), zonas de controle, tipo de filtragem, sistema de renovação de ar, automação. Incluir fluxograma simplificado do sistema.
Ficha técnica individual de cada equipamento: tag/identificação, fabricante, modelo, número de série, ano de fabricação, capacidade, fluido refrigerante, localização e data da última manutenção.
Cronograma mensal com quais procedimentos serão realizados em cada equipamento em cada mês. Frequências mínimas: filtros (mensal), higienização completa (semestral), análise de QAI (semestral), manutenção preventiva mecânica (trimestral/semestral).
POP por atividade com: passo a passo da execução, EPIs necessários, ferramentas e insumos, parâmetros de aceitação/rejeição, ações corretivas e responsável pela execução. Baseados nas recomendações do fabricante e normas técnicas.
Definir indicadores mensuráveis: temperatura/umidade dos ambientes, CO₂, % de manutenções realizadas no prazo, número de chamados corretivos por período e consumo específico de energia (kWh/m²).
Procedimentos para falhas críticas: chiller inoperante, falha de renovação de ar, QAI fora dos limites e detecção de Legionella. Para edificações de saúde é obrigatório (RDC 50/2002).
Plantas indicando a localização de cada equipamento, tomadas de ar exterior, saídas de ar viciado, pontos de drenagem, painéis elétricos e pontos de coleta para análise de QAI.
As frequências abaixo são o mínimo exigido pela legislação. Ambientes de alta ocupação ou com histórico de problemas de QAI podem exigir intervalos menores.
| Procedimento | Freq. Mínima | Base Legal | Executor |
|---|---|---|---|
| Limpeza de filtros (G1–G4) | Mensal | Portaria 3.523/98 | Técnico especializado |
| Limpeza da bandeja coletora | Mensal | Portaria 3.523/98 | Técnico especializado |
| Inspeção visual do sistema | Mensal | Portaria 3.523/98 | Técnico responsável |
| Higienização completa UTA/Fancoil | Semestral | RE ANVISA 09/2003 | Empresa habilitada |
| Higienização interna de dutos | Anual / laudo | Portaria 3.523/98 | Empresa especializada |
| Avaliação de QAI (laboratorial) | Semestral | RE ANVISA 09/2003 | Laboratório credenciado |
| Manutenção preventiva mecânica | Trim. / Semestral | NBR 16.401 + Fabricante | Técnico especializado |
| Análise da água de torres | Mensal | Portaria 3.523/98 | Laboratório credenciado |
| Limpeza e desinfecção de torres | Semestral | Portaria 3.523/98 | Empresa especializada |
| Verificação do fluido refrigerante | Anual | Protocolo de Montreal | Técnico certificado |
| Calibração de instrumentos | Anual | NBR 16.401 | Empresa especializada |
| Revisão completa do PMOC | Anual | Lei 13.589/2018 | Engenheiro RT |
Checklist — Procedimentos
Ambientes comuns: mínimo G4. Saúde geral: F7 a F9. UTIs e centros cirúrgicos: H13 ou H14 (HEPA). Especificar o tipo de filtro em cada posição do sistema e o procedimento de substituição com registro fotográfico.
Produtos utilizados na higienização devem ter registro na ANVISA (RE 09/2003). Especificar no POP: nome comercial, nº de registro ANVISA, concentração de uso, tempo de contato, método de aplicação e EPIs obrigatórios.
Monitoramento mensal da temperatura da água (acima de 60°C ou abaixo de 20°C para inibir crescimento), análise microbiológica semestral, tratamento com biocidas aprovados e plano de ação para resultado positivo.
Para cada parâmetro: valor de referência, valor de alerta (90% do limite máximo), valor de ação (acima do limite máximo), ação imediata, prazo de resolução e quem deve ser notificado (RT, proprietário, vigilância sanitária).
Os parâmetros abaixo são os limites máximos permitidos pela RE ANVISA 09/2003. Qualquer resultado acima desses limites exige ação imediata e notificação ao RT.
Laboratório com acreditação INMETRO ou reconhecido pela Vigilância Sanitária local. O laudo deve conter: método de coleta, condições do ambiente durante a coleta (temperatura, ocupação, sistema em operação normal) e comparação com os valores da RE 09/2003.
Um ponto por zona de climatização, na altura respiratória (1,2 a 1,5 m do piso), no centro geométrico do ambiente ou área de maior ocupação. Coleta com sistema em operação normal e ambiente com ocupação habitual. Registrar a localização em planta.
Sensores fixos nos ambientes principais permitem monitoramento contínuo, alarmes automáticos e rastreabilidade histórica dos dados. Demonstram conformidade contínua ao regulador e ajudam a identificar problemas rapidamente.
(1) Investigação da fonte; (2) higienização emergencial do sistema; (3) nova coleta em até 30 dias; (4) notificação à Vigilância Sanitária quando houver risco à saúde dos ocupantes; (5) relatório ao RT e ao proprietário.
Organizar por data, ambiente e parâmetro avaliado. A impossibilidade de apresentar laudos durante uma fiscalização da ANVISA equivale à não realização das análises. Manter cópia física na edificação e backup digital.
A lei exige que os registros fiquem disponíveis para apresentação imediata à fiscalização. Documentação incompleta equivale ao não cumprimento das manutenções.
Cada registro deve conter: data, nome e CREA do técnico executor, equipamento(s) atendido(s), procedimento realizado, peças substituídas, observações e assinatura. Pode ser físico ou sistema eletrônico com rastreabilidade.
RIM assinado pelo técnico executor e pelo responsável da edificação após cada visita. Deve conter: equipamentos inspecionados, parâmetros medidos, não conformidades, ações realizadas e pendências. Cópia fica na edificação.
Fotografar antes e após cada procedimento de higienização. Fotos com metadados de data e hora constituem evidência técnica robusta para uso em fiscalizações e disputas contratuais. Arquivar vinculado ao RIM.
Registrar: filtros substituídos (tipo, quantidade, data), produtos biocidas (nome, lote ANVISA, quantidade), lubrificantes, correias e fluido refrigerante adicionado (com nota fiscal e laudo de carga).
Prazos mínimos recomendados: PMOC e revisões (10 anos) · RIMs e registros de manutenção (5 anos) · Laudos de QAI (5 anos) · ARTs (10 anos) · Notas fiscais de insumos (5 anos). Manter backup digital em nuvem.
Cada técnico que atua no sistema de climatização deve estar devidamente habilitado e treinado conforme as normas regulamentadoras vigentes.
Todo técnico que realize manutenção em sistemas de climatização com componentes elétricos deve possuir NR-10 vigente (validade 2 anos). Certificado arquivado na empresa executora. Reciclagem bienal obrigatória.
Qualquer manutenção a mais de 2 m do piso exige NR-35 (validade 2 anos). Inclui: uso correto de EPI contra quedas (cinto, trava-quedas, talabarte), análise de risco prévia e Permissão de Trabalho (PT).
Técnicos que manipulam fluidos refrigerantes devem ter certificação em refrigeração (CFT) e conhecer: NR-29, uso de detectores de vazamento e procedimentos de recuperação e reciclagem (vedada a liberação para a atmosfera — Protocolo de Montreal).
Zeladoria e facilities devem receber treinamento básico: operação dos controles, identificação de anomalias (ruídos, vazamentos, odores), procedimentos de emergência e quais ações NÃO devem realizar sem serem técnicos habilitados.
Manter: lista de presença assinada, conteúdo programático, carga horária e certificados de todos os treinamentos. Em caso de acidente de trabalho ou autuação, são a principal evidência de cumprimento das obrigações de segurança.
Conhecer os órgãos fiscalizadores, as penalidades previstas e manter os documentos organizados é o que diferencia uma gestão que resiste a qualquer fiscalização.
O PMOC deve estar fisicamente presente na edificação — não apenas em nuvem ou com a empresa contratada. Manter pasta organizada com: PMOC vigente, última ART, laudos de QAI dos últimos 12 meses e últimos RIMs das manutenções.
O PMOC deve ser revisado e renovado anualmente com emissão de nova ART. Revisão imediata obrigatória quando: inclusão/substituição de equipamentos, mudança de uso de ambientes, resultado de QAI fora dos limites ou nova legislação aplicável.
ANVISA e Vigilâncias Sanitárias: PMOC, QAI e higienização | CREA: habilitação do RT e validade da ART | MTE (Ministério do Trabalho): condições de segurança (NRs) | Corpo de Bombeiros: integração com o PPCI.
O gestor interno deve verificar semestralmente: % de manutenções realizadas no prazo, pendências em aberto nos RIMs, conformidade dos laudos de QAI, validade das ARTs e certificados dos técnicos e atualização do inventário de equipamentos.
Registrar telefone e e-mail da Vigilância Sanitária municipal e estadual. Em emergências (Legionella, QAI gravemente fora dos limites), a notificação proativa à autoridade sanitária reduz o risco de autuação e demonstra boa-fé do responsável.
Cronograma anual de implantação do PMOC
Contratação do RT, emissão da ART, levantamento completo dos equipamentos, diagnóstico inicial, avaliação de QAI baseline e elaboração do documento PMOC.
Primeira limpeza completa de filtros, higienização de bandejas, cadastro de todos os equipamentos no sistema de registros e treinamento da equipe operacional.
Manutenção preventiva mecânica completa, verificação dos fluidos refrigerantes, análise de parâmetros elétricos e atualização dos registros de campo.
Higienização completa das UTAs e fancoils, avaliação laboratorial de QAI, relatório semestral ao proprietário e auditoria interna do PMOC.
Revisão completa do documento, atualização do inventário, emissão de nova ART, relatório anual de desempenho do sistema e planejamento do próximo ciclo.
- Lei Federal 13.589/2018Manutenção de sistemas de climatização em edificações de uso público e coletivo. Planalto.gov.br
- Portaria MS 3.523/1998Regulamento técnico para qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados de uso público e coletivo. Saude.gov.br
- RE ANVISA 09/2003Padrões referenciais de qualidade do ar interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo. ANVISA.gov.br
- ABNT NBR 16.401:2008Instalações de ar-condicionado — Sistemas centrais e unitários. Partes 1, 2 e 3. ABNT.org.br
- RDC ANVISA 50/2002Regulamento técnico para planejamento em estabelecimentos assistenciais de saúde.
- ABNT NBR 7256:2021Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde.
- NR-10 (MTE)Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Portaria MTE nº 598/2004 e atualizações.
- NR-35 (MTE)Trabalho em altura. Portaria MTE nº 313/2012 e atualizações.
- Protocolo de MontrealAcordo internacional sobre substâncias que destroem a camada de ozônio. Fase-out do R-22 (HCFC-22).
- RT INMETRO 02/2011Regulamento técnico para controle de Legionella em sistemas de climatização por água.
