A regra: o projeto do sistema é do engenheiro mecânico
Pela Resolução nº 218/1973 do CONFEA (art. 12), o projeto de sistemas de ar-condicionado e refrigeração — cálculo de carga térmica, dimensionamento de equipamentos, escolha da tecnologia, projeto termodinâmico — é atribuição do engenheiro mecânico. É essa a orientação que consta na página oficial de perguntas frequentes do CREA-MG sobre o tema, sem ressalva de porte ou tipo de sistema.
O engenheiro eletricista não entra nessa parte. Ele não calcula a carga térmica do ambiente, não dimensiona o compressor e não define a capacidade em BTUs do sistema.
O que o engenheiro eletricista pode e não pode assinar
Engenheiro eletricista pode assinar
A infraestrutura elétrica de suporte: circuitos dedicados, disjuntores, quadros de distribuição, dimensionamento de carga elétrica, automação e comandos.
Engenheiro eletricista não pode assinar
O projeto do sistema de climatização em si — cálculo de carga térmica, dimensionamento do equipamento, escolha da tecnologia, instalação e manutenção do sistema.
Em um projeto completo de climatização, é comum ter dois responsáveis técnicos atuando juntos: o mecânico cuida do sistema térmico, e o eletricista cuida exclusivamente da parte elétrica.
Quem pode assinar cada parte
| Atividade | Responsável |
|---|---|
| Projeto do sistema (carga térmica, dimensionamento, equipamento) | Engenheiro mecânico |
| Instalação e manutenção do equipamento de climatização | Engenheiro mecânico |
| Infraestrutura elétrica de suporte (circuitos, quadros, automação) | Engenheiro eletricista |
| Avaliação da qualidade do ar interior | Engenheiro químico, sanitário ou de segurança do trabalho |
Conclusão
O engenheiro eletricista não faz projeto de climatização. Sua atribuição se limita à infraestrutura elétrica que dá suporte ao sistema. O projeto do sistema de ar-condicionado, do dimensionamento à instalação, é atribuição do engenheiro mecânico.



